Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Rio de Janeiro

LEI Nº 5782, DE 12 DE JULHO DE 2010.

Nº 5782/2010

Ver fonte oficial
4 artigos

LEI Nº 5782, DE 12 DE JULHO DE 2010.

DETERMINA NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO QUE TODOS OS ENCARTES E PANFLETOS COM PROPAGANDAS DE MÓVEIS E ELETRODOMÉSTICOS CONTENHAM INFORMAÇÕES DETALHADAS DESTES PRODUTOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica determinado no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, que todos os encartes e panfletos contendo propagandas de móveis e eletrodomésticos contenham informações detalhadas destes produtos.
Parágrafo únicoEntende-se como informações detalhadas aquelas tais como: espessura, dimensões, altura, largura e peso do produto.
Art. 2.
As informações deverão estar disponíveis de forma tal a facilitar o consumidor no momento da compra e escolha do produto, devendo ainda, constar em local de fácil leitura.
Art. 3.
Em caso de descumprimento desta Lei, ficam os estabelecimentos sujeitos às seguintes penalidades:
a)Multa de 1000 a 5000 UFIRs;
b)Em caso de reincidência, aplicar-se-á a penalidade em dobro prevista na alínea a.
Art. 4.
O Poder Executivo regulamentará a presente Lei.

Rio de Janeiro, em 12 de julho de 2010.

SÉRGIO CABRAL GOVERNADOR

Ficha Técnica

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.