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Rio de Janeiro

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 578, de 13 de outubro de 1982

Nº 578/1982

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LEI Nº 578, DE 13 DE OUTUBRO DE 1982.

CRIA OS CARGOS EM COMISSÃO QUE MENCIONA NA ESTRUTURA DA SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- São criados no Quadro Permanente do Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro, na estrutura da Secretaria de Estado de Segurança Pública, 4 (quatro) cargos em comissão de Direção e Assistência Intermediária de Assistente II, símbolo DAI-6, e 1 (um) cargo em comissão de Direção e Assistência Intermediária de Chefe de Setor, símbolo DAI-4.
Art. 2.
- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares, necessário à execução da presente lei.
Art. 3.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 13 de outubro de 1982.

A. DE P. CHAGAS FREITAS

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