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LEI Nº 5779, DE 01 DE JULHO DE 2010.

Nº 5779/2010

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LEI Nº 5779, DE 01 DE JULHO DE 2010.

ALTERA LEI Nº 4930, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2006.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
O Artigo 5º da Lei nº 4930, de 20 de dezembro de 2006, que dispõe sobre monitoramento e as ações relacionadas ao controle da potabilidade da água própria para consumo humano distribuída à população do Estado do Rio de Janeiro, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 5º Os laboratórios, públicos ou privados e os prestadores de serviços ou qualquer órgão ou setor envolvido com a produção e distribuição de água para consumo humano, deverão ser credenciados pelos órgãos estaduais responsáveis pelo controle ambiental e sanitário.

§ 1ºOs serviços de transporte e distribuição de água (carros pipa) estão enquadrados no disposto neste caput e em toda prestação de serviço deverão oferecer ao consumidor a possibilidade de aferir a qualidade, a potabilidade, da água no local de consumo.
§ 2ºA inobservância a esta determinação será passível de reclusão, multa e apreensão do veículo, conforme já preceituado na Lei n° 7.804, de 18 de julho de 1989, que altera a Lei n° 6.938 de 31 de agosto de 1981, que dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente. (NR)
Art. 2.
O Poder Executivo promoverá a regulamentação desta Lei, estabelecendo todas as normas complementares necessárias ao seu cumprimento.
Art. 3.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 01 de julho de 2010.

SÉRGIO CABRAL GOVERNADOR

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