Rio de Janeiro
LEI Nº 5779, DE 01 DE JULHO DE 2010.
Nº 5779/2010
LEI Nº 5779, DE 01 DE JULHO DE 2010.
ALTERA LEI Nº 4930, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2006.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art. 5º Os laboratórios, públicos ou privados e os prestadores de serviços ou qualquer órgão ou setor envolvido com a produção e distribuição de água para consumo humano, deverão ser credenciados pelos órgãos estaduais responsáveis pelo controle ambiental e sanitário.
Rio de Janeiro, em 01 de julho de 2010.
SÉRGIO CABRAL GOVERNADOR
Ficha Técnica