Rio de Janeiro
LEI Nº 5776, DE 29 DE JUNHO DE 2010.
Nº 5776/2010
LEI Nº 5776, DE 29 DE JUNHO DE 2010.
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE FUNÇÕES GRATIFICADAS DE AUXILIAR DE DESEMBARGADOR NO PODER JUDICIÁRIO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Ficam criadas no Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro, com aumento de despesas, 350 (trezentos e cinqüenta) funções gratificadas de auxiliar de gabinete de Desembargador, símbolo CAI-3.
Art. 2.
As despesas decorrentes desta lei serão atendidas pelas dotações orçamentárias próprias, ficando o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 29 de junho de 2010.
SÉRGIO CABRAL GOVERNADOR
Ficha Técnica