Rio de Janeiro
LEI Nº 5771, DE 29 DE JUNHO DE 2010.
Nº 5771/2010
LEI Nº 5771, DE 29 DE JUNHO DE 2010.
CRIA A 2ª VARA DA INFÂNCIA, DA JUVENTUDE E DO IDOSO DA COMARCA DA CAPITAL, O V JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DA COMARCA DA CAPITAL, AS 5ª E 6ª VARAS CÍVEIS REGIONAIS DE CAMPO GRANDE, A 1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE SÃO GONÇALO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“
VIII – dois Juízos de Direito da Infância, da Juventude e do Idoso e um Juízo de Direito da Infância e da Juventude;
(...)
XIV – dois Juízos de Direito de Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher.
(...)
(...)
(...)
Rio de Janeiro, em 29 de junho de 2010.
SÉRGIO CABRAL GOVERNADOR
ANEXO I
COMARCA DA CAPITAL
2ª Vara da Infância, Juventude e do Idoso
Número de cargos a serem criadosCargos a serem criados
1Juiz de Direito de Entrância Especial
1Analista Judiciário
V Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher
Número de cargos a serem criadosCargos a serem criados
1Juiz de Direito de Entrância Especial
9Analista Judiciário
8Técnico de Atividade Judiciária
5ª e 6ª Varas Cíveis Regionais de Campo Grande
2Juiz de Entrância Especial
22Analista Judiciário
12Técnico de Atividade Judiciária
ANEXO II
COMARCA DE SÃO GONÇALO
1ª Vara Criminal
Número de cargos a serem criadosCargos a serem criados
1Juiz de Direito de Entrância Especial
9Analista Judiciário
6Técnico de Atividade Judiciária
Ficha Técnica