Rio de Janeiro
LEI Nº 5769, DE 29 DE JUNHO DE 2010.
Nº 5769/2010
LEI Nº 5769, DE 29 DE JUNHO DE 2010.
CONCEDE AUMENTO AOS SERVIDORES DO PODER LEGISLATIVO E DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
* Art 2º Fica instituído o Adicional de Qualificação – AQ, a ser concedido aos titulares dos cargos de provimento efetivo e aos de provimento em comissão de que trata esta Lei, de acordo com o estabelecido no Anexo I, em retribuição ao atendimento a requisitos técnico funcionais, acadêmicos e organizacionais necessários à melhoria do desempenho das atribuições inerentes aos respectivos cargos.
* Nova redação dada pela Lei nº 6639/2013. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 29 de junho de 2010.
SÉRGIO CABRAL
GOVERNADOR
Ficha Técnica