Rio de Janeiro
LEI Nº 5754, DE 28 DE JUNHO DE 2010.
Nº 5754/2010
LEI Nº 5754, DE 28 DE JUNHO DE 2010.
MAJORA VENCIMENTOS BÁSICOS DOS INTEGRANTES DAS CATEGORIAS FUNCIONAIS A QUE SE REFERE A LEI Nº 4.802, DE 26 DE JUNHO DE 2006, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
I - aos servidores públicos inativos integrantes da categoria funcional referida pelo art. 1º desta Lei; e
II - aos pensionistas de servidores públicos integrantes da categoria funcional referida pelo art. 1º desta Lei.
Rio de Janeiro, em 29 de junho de 2010.
SÉRGIO CABRAL
GOVERNADOR
Ficha Técnica