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LEI Nº 5754, DE 28 DE JUNHO DE 2010.

Nº 5754/2010

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LEI Nº 5754, DE 28 DE JUNHO DE 2010.

MAJORA VENCIMENTOS BÁSICOS DOS INTEGRANTES DAS CATEGORIAS FUNCIONAIS A QUE SE REFERE A LEI Nº 4.802, DE 26 DE JUNHO DE 2006, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Ficam majorados em 10% (dez por cento) os vencimentos-base, a partir do mês de referência julho de 2010, dos servidores públicos titulares de cargos a que se refere a Lei nº 4802, de 26 de junho de 2006, à exceção dos integrantes dos cargos de Agente de Disciplina Masculino e Agente de Disciplina Feminino de que trata a referida Lei.
Art. 2.
Ficam majorados em 4,7619% (quatro vírgula sete mil, seiscentos e dezenove por cento) os vencimentos-base, a partir do mês de referência julho de 2010, dos servidores públicos integrantes dos cargos de Agente de Disciplina Masculino e Agente de Disciplina Feminino a que se refere à Lei nº 4.802, de 29 de junho de 2006.
Art. 3.
Estende-se o disposto na presente Lei, observado o disposto no art. 40, e respectivos parágrafos, da Constituição da República, bem como nas Emendas Constitucionais n° 41, de 19 de dezembro de 2003, e n° 47, de 05 de julho de 2005:

I - aos servidores públicos inativos integrantes da categoria funcional referida pelo art. 1º desta Lei; e

II - aos pensionistas de servidores públicos integrantes da categoria funcional referida pelo art. 1º desta Lei.

Art. 4.
As despesas resultantes da aplicação desta Lei serão atendidas por dotações próprias consignadas no orçamento do Estado do Rio de Janeiro.
Art. 5.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, em 29 de junho de 2010.

SÉRGIO CABRAL

GOVERNADOR

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