Rio de Janeiro
LEI Nº 5746, DE 14 DE JUNHO DE 2010.
Nº 5746/2010
LEI Nº 5746, DE 14 DE JUNHO DE 2010.
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA ESTADUAL, A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS –APAEDE ITATIAIA-RJ.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica considerada de Utilidade Pública Estadual a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais –APAE de Itatiaia-RJ, CNPJ 32.503.310/0001-15, localizada na Rua 31, nº 321, bairro Cidade Jardim, município de Itatiaia-RJ.
Art. 2.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 14 de junho de 2010.
SÉRGIO CABRAL
GOVERNADOR
Ficha Técnica