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Rio de Janeiro

LEI Nº 5743, DE 07 DE JUNHO DE 2010.

Nº 5743/2010

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LEI Nº 5743, DE 07 DE JUNHO DE 2010.

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA ESTADUAL A CONGREGAÇÃO ESPÍRITA UMBANDISTA DO BRASIL - CEUB.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica considerada de Utilidade Pública Estadual a Congregação Espírita Umbandista do Brasil, situada à Rua Sampaio Ferraz, nº 29, Estácio, Rio de Janeiro, RJ, Cep: 20250-040.
Art. 2.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 07 de junho de 2010.

SÉRGIO CABRAL

GOVERNADOR

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