Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Rio de Janeiro

LEI Nº 5742, DE 07 DE JUNHO DE 2010.

Nº 5742/2010

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

LEI Nº 5742, DE 07 DE JUNHO DE 2010.

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA AO CENTRO ESPÍRITA BEZERRA DE MENEZES.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica considerada de Utilidade Pública o Centro Espírita Bezerra de Menezes, com sede na Rua da Constituição nº 45, Centro, Rio de JaneiroRJ.
Art. 2.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 07 de junho de 2010.

SÉRGIO CABRAL

GOVERNADOR

Ficha Técnica

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.