Rio de Janeiro
LEI Nº 5741, DE 07 DE JUNHO DE 2010.
Nº 5741/2010
LEI Nº 5741, DE 07 DE JUNHO DE 2010.
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA O INSTITUTO CULTURAL AFRO-BRASILEIRO OLUFON DEYÍ.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica considerado de Utilidade Pública Estadual o Instituto Cultural Afro-Brasileiro Olufon Deyí”, com sede à Rua 07, nº 23, no Bairro Reserva do Peró, localizada na cidade de Cabo Frio – RJ.
Art. 2.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 07 de junho de 2010.
SÉRGIO CABRAL
GOVERNADOR
Ficha Técnica