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Rio de Janeiro

LEI Nº 5741, DE 07 DE JUNHO DE 2010.

Nº 5741/2010

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LEI Nº 5741, DE 07 DE JUNHO DE 2010.

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA O INSTITUTO CULTURAL AFRO-BRASILEIRO OLUFON DEYÍ.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica considerado de Utilidade Pública Estadual o Instituto Cultural Afro-Brasileiro Olufon Deyí”, com sede à Rua 07, nº 23, no Bairro Reserva do Peró, localizada na cidade de Cabo Frio – RJ.
Art. 2.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 07 de junho de 2010.

SÉRGIO CABRAL

GOVERNADOR

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