Rio de Janeiro
LEI Nº 5740, DE 07 DE JUNHO DE 2010.
Nº 5740/2010
LEI Nº 5740, DE 07 DE JUNHO DE 2010.
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO INTERNACIONAL DE HOMENS DE NEGÓCIO DO EVANGELHO PLENO - ADHONEP.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica declarado de Utilidade Pública a Associação Internacional de Homens de Negócio do Evangelho Pleno - ADHONEP, CNPJ 27.775.642/0001-19, com sede e foro no Município de São Gonçalo, Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, em 07 de junho de 2010.
SÉRGIO CABRAL
GOVERNADOR
Ficha Técnica