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Rio de Janeiro

LEI Nº 5734, DE 27 DE MAIO DE 2010.

Nº 5734/2010

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LEI Nº 5734, DE 27 DE MAIO DE 2010.

ALTERA LEI Nº 5308, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2008, QUE “DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE AFIXAÇÃO DE CARTAZES COM INFORMAÇÕES SOBRE AS DOENÇAS SEXUALMENTE TRANSMISSÍVEIS – DSTS NOS SANITÁRIOS DE USO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.”

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Altera-se o Parágrafo único, do Art. 1º da Lei nº. 5308, de 14 de novembro de 2008, que passa a ter a seguinte redação:

“Art. 1º- (...)

Parágrafo únicoConsideram-se, para efeito desta Lei, sanitários de uso público aqueles colocados à disposição da população em prédios públicos, estabelecimentos comerciais e eventos públicos ou privados.” (NR)
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, em 27 de maio de 2010.

SÉRGIO CABRAL

GOVERNADOR

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