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LEI Nº 5733, DE 27 DE MAIO DE 2010.

Nº 5733/2010

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LEI Nº 5733, DE 27 DE MAIO DE 2010.

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PROGRAMA ESTADUAL DE RENOVAÇÃO DAS FROTAS MUNICIPAIS DE CAMINHÕES E ÔNIBUS ESCOLARES NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica criado o Programa Estadual de Renovação das Frotas Municipais de Caminhões e Ônibus Escolares no Estado do Rio de Janeiro.
Parágrafo únicoÉ voluntária a adesão dos municípios ao programa.
Art. 2.
O Programa Estadual de Renovação das Frotas Municipais de Caminhões e Ônibus Escolares tem como objetivo realizar investimentos no sistema de transporte e nos mecanismos de escoamento da produção no Estado por meio das seguintes ações:
IModernização do parque de máquinas e veículos dos municípios fluminenses;
IIGarantia de transporte para a população em idade escolar e para a mão-de-obra empregada em setores produtivos;
IIIRacionalização dos custos dos investimentos no Estado, por meio de parcerias entre o Estado e os Municípios.
Art. 3.
A renovação das frotas de caminhões e ônibus escolares dos Municípios do Estado do Rio de Janeiro dar-se-á por meio de convênio – cujo objeto será a cessão onerosa de caminhões e ônibus escolares, todos novos - entre os Municípios e o Estado, mediante autorização legislativa das respectivas câmaras municipais.
Art. 4.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, em 27 de maio de 2010.

SÉRGIO CABRAL

GOVERNADOR

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