Rio de Janeiro
LEI Nº 5731, DE 26 DE MAIO DE 2010.
Nº 5731/2010
LEI Nº 5731, DE 26 DE MAIO DE 2010.
CRIA O DIA DO MERGULHADOR NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica instituído o Dia Estadual do Mergulhador no Estado do Rio de Janeiro, a ser comemorado em quinze de maio.
Art. 2.
Nessa data, anualmente, a Secretaria Estadual de Meio Ambiente promoverá iniciativas relacionadas à preservação do meio ambiente subaquático em nosso Estado.
Art. 3.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, em 26 de maio de 2010.
SÉRGIO CABRAL
GOVERNADOR
Ficha Técnica