Rio de Janeiro
LEI Nº 5730, DE 26 DE MAIO DE 2010.
Nº 5730/2010
LEI Nº 5730, DE 26 DE MAIO DE 2010.
DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DO USO DE GIZ ANTIALÉRGICO NAS ESCOLAS DA REDE PÚBLICA ESTADUAL.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica estabelecida a obrigatoriedade do uso do giz antialérgico nas escolas da rede pública estadual.
Parágrafo únicoAs escolas mencionadas substituirão o giz de gesso pelo giz antialérgico.
Art. 2.
O Poder Executivo baixará os Atos que se fizerem necessário a sua regulamentação.
Art. 3.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, em 26 de maio de 2010.
SÉRGIO CABRAL
GOVERNADOR
Ficha Técnica