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Rio de Janeiro

LEI Nº 5729, DE 26 DE MAIO DE 2010.

Nº 5729/2010

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Art. 1.
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LEI Nº 5729, DE 26 DE MAIO DE 2010.

CONCEDE TÍTULO DE UTILIDADE PÚBLICA À ORGANIZAÇÃO NÃO-GOVERNAMENTAL “PRO VIDA”.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Concede o título de Utilidade Pública à Organização NãoGovernamental “PRO VIDA”.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 26 de maio de 2010.

SÉRGIO CABRAL

GOVERNADOR

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