Rio de Janeiro
LEI Nº 5728, DE 26 DE MAIO DE 2010.
Nº 5728/2010
LEI Nº 5728, DE 26 DE MAIO DE 2010.
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO CRIANÇAS DO VALE DE LUZ.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica declarada de utilidade pública a Associação Crianças do Vale de Luz, com sede e foro no Município de Nova Friburgo.
Art. 2.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 26 de maio de 2010.
SÉRGIO CABRAL
GOVERNADOR
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