Rio de Janeiro
LEI Nº 5725, DE 19 DE MAIO DE 2010.
Nº 5725/2010
LEI Nº 5725, DE 19 DE MAIO DE 2010.
OBRIGA A AFIXAÇÃO DE NÚMEROS DE TELEFONE PARA AVALIAÇÃO DE MOTORISTAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
* Art. 4º O não atendimento do previsto nesta Lei sujeitará o responsável ao pagamento de multa nos termos do Código de Defesa do Consumidor.
* Nova redação dada pela Lei 8141/2018.
Rio de Janeiro, em 19 de maio de 2010.
SÉRGIO CABRAL
GOVERNADOR
Ficha Técnica