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LEI Nº 5725, DE 19 DE MAIO DE 2010.

Nº 5725/2010

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LEI Nº 5725, DE 19 DE MAIO DE 2010.

OBRIGA A AFIXAÇÃO DE NÚMEROS DE TELEFONE PARA AVALIAÇÃO DE MOTORISTAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Os veículos de transportes coletivo e alternativo, intermunicipais, bem como os de empresas fornecedoras de serviços, deverão afixar, na parte traseira do veículo, a informação que indica o número do telefone para fazer reclamações sobre como os seus motoristas estão dirigindo.
Parágrafo únicoOs veículos de transportes coletivo e alternativo de passageiros deverão afixar também na parte interna do veículo, de forma visível aos consumidores, a informação que trata esta Lei.
Art. 2.
O aviso deve conter o texto: “Como estou dirigindo? Ligue ouvidoria (telefone).”
§ 1ºNo texto do cartaz onde está o campo “telefone”, de que trata o caput deste artigo, deve-se inserir o número do telefone em que o fornecedor recebe reclamações.
§ 2ºO aviso deve ter as dimensões mínimas do formato de folha A4, com letras em fonte Times New Roman e tamanho noventa.
Art. 3.
As empresas a quem se destina a norma deverão disponibilizar um serviço de ouvidoria através do telefone divulgado nos termos do art. 1º.
Art. 4.
O descumprimento da presente lei acarretará multa no valor de 1000 (mil) UFIRs por veículo cujo proprietário descumprir a norma, a ser revertida para o Fundo Especial de Apoio a Programas de Proteção e Defesa do Consumidor – FEPROCON, aplicada em dobro, ocorrendo reincidência e em caso de contribuinte, cassação da inscrição estadual.

* Art. 4º O não atendimento do previsto nesta Lei sujeitará o responsável ao pagamento de multa nos termos do Código de Defesa do Consumidor.

* Nova redação dada pela Lei 8141/2018.

Art. 5.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, em 19 de maio de 2010.

SÉRGIO CABRAL

GOVERNADOR

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