Rio de Janeiro
LEI Nº 5724, DE 17 DE MAIO DE 2010.
Nº 5724/2010
LEI Nº 5724, DE 17 DE MAIO DE 2010.
CONCEDE TÍTULO DE UTILIDADE PÚBLICA À ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS – APAE, DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DE UBÁ.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Concede título de Utilidade Pública à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE, do Município de São José de Ubá.
Art. 2.
Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 17 de maio de 2010.
SÉRGIO CABRAL
GOVERNADOR
Ficha Técnica