Rio de Janeiro
LEI Nº 5723, DE 17 DE MAIO DE 2010.
Nº 5723/2010
LEI Nº 5723, DE 17 DE MAIO DE 2010.
CONCEDE O TÍTULO DE UTILIDADE PÚBLICA ESTADUAL A ACACASSOCIAÇAO DOS AMIGOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DO COMPLEXO CALIFORNIA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica concedido o título de utilidade pública estadual à ACACAssociação dos Amigos da Criança e do Adolescente do Complexo Califórnia.
Art. 2.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 17 de maio de 2010.
SÉRGIO CABRAL
GOVERNADOR
Ficha Técnica