Rio de Janeiro
LEI Nº 5721, DE 13 DE MAIO DE 2010.
Nº 5721/2010
LEI Nº 5721, DE 13 DE MAIO DE 2010.
INCLUI NO CALENDÁRIO TURÍSTICO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, A “FEVEST – FEIRA BRASILEIRA DE MODA ÍNTIMA”, QUE SE REALIZA ANUALMENTE NO MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica instituída no Calendário Turístico oficial do Estado do Rio de Janeiro, a “FEVEST - Feira Brasileira de Moda Íntima”, realizada todos os anos no município de Nova Friburgo.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, em 13 de maio de 2010.
SÉRGIO CABRAL
GOVERNADOR
Ficha Técnica