Rio de Janeiro
LEI Nº 5720, DE 13 DE MAIO DE 2010.
Nº 5720/2010
LEI Nº 5720, DE 13 DE MAIO DE 2010.
DENOMINA O MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO “CAPITAL DA MODA ÍNTIMA” DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica o Município de Nova Friburgo denominado “Capital da Moda Íntima” do Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 13 de maio de 2010.
SÉRGIO CABRAL
GOVERNADOR
Ficha Técnica