Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 572, de 23 de setembro de 1982
Nº 572/1982
LEI Nº 572, DE 23 DE SETEMBRO DE 1982.
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA O CENTRO EDUCACIONAL NOSSO MUNDO (CENOM).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- É considerado de utilidade pública o CENTRO EDUCACIONAL NOSSO MUNDO (CENOM).
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 23 de dezembro de 1982
A. DE P. CHAGAS FREITAS - Governador
VICENTE DE FARIA COELHO
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