Rio de Janeiro
LEI Nº 5719, DE 13 DE MAIO DE 2010.
Nº 5719/2010
LEI Nº 5719, DE 13 DE MAIO DE 2010.
ALTERA O ARTIGO 2º DA LEI Nº 5621, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2009, QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR OPERAÇÃO DE CRÉDITO JUNTO À CAIXA ECONÔMICA FEDERAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art. 2º O Poder Executivo fica autorizado a vincular como contragarantia á garantia da União as cotas de repartição constitucional previstas nos artigos 157 e 159, complementadas pelas receitas tributárias estabelecidas no artigo 155 da Constituição Federal, nos termos do § 4º do artigo 167, bem como outras garantias em direito admitidas”. (NR)
Rio de Janeiro, em 13 de maio de 2010.
SÉRGIO CABRAL
GOVERNADOR
Ficha Técnica