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Rio de Janeiro

LEI Nº 5719, DE 13 DE MAIO DE 2010.

Nº 5719/2010

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Art. 1. Art. 2.
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LEI Nº 5719, DE 13 DE MAIO DE 2010.

ALTERA O ARTIGO 2º DA LEI Nº 5621, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2009, QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR OPERAÇÃO DE CRÉDITO JUNTO À CAIXA ECONÔMICA FEDERAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
O artigo 2º da Lei nº 5621, de 22 de dezembro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º O Poder Executivo fica autorizado a vincular como contragarantia á garantia da União as cotas de repartição constitucional previstas nos artigos 157 e 159, complementadas pelas receitas tributárias estabelecidas no artigo 155 da Constituição Federal, nos termos do § 4º do artigo 167, bem como outras garantias em direito admitidas”. (NR)

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, em 13 de maio de 2010.

SÉRGIO CABRAL

GOVERNADOR

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