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Rio de Janeiro

LEI Nº 5717, DE 11 DE MAIO DE 2010.

Nº 5717/2010

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LEI Nº 5717, DE 11 DE MAIO DE 2010.

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A "ONG ASSISTENCIAL PONTO ZERO" PRESTADORA DE FUNDAMENTAIS SERVIÇOS AO SEGMENTO CARCERÁRIO ORIUNDO DOS QUADROS FUNCIONAIS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica declarada de utilidade pública a ONG Assistencial Ponto Zero, prestadora de fundamentais serviços ao segmento carcerário, oriundo dos quadros funcionais do Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogando-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 11 de maio de 2010.

SÉRGIO CABRAL

Governador

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