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LEI Nº 5716, DE 10 DE MAIO DE 2010.

Nº 5716/2010

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LEI Nº 5716, DE 10 DE MAIO DE 2010.

OBRIGA AS CASAS LOTÉRICAS, SITUADAS NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, A AFIXAREM AVISOS INFORMATIVOS SOBRE A PROBABILIDADE DOS APOSTADORES OBTEREM ÊXITO EM SUAS APOSTAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
As casas lotéricas, situadas no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, ficam obrigadas a afixarem avisos informativos sobre a probabilidade dos apostadores obterem êxito em suas apostas.
Parágrafo únicoO texto deverá se afixado em local visível e de fácil acesso ao cliente.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 10 de maio de 2010.

SÉRGIO CABRAL

Governador

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