Rio de Janeiro
Lei nº 5715, de 10 de maio de 2010.
Nº 5715/2010
Lei nº 5715, de 10 de maio de 2010.
DENOMINA “RODOVIA LUIZ GARCIA DE MATTOS" O TRECHO DA RJ 152 QUE LIGA A LOCALIDADE FAZENDA DO CAMPO AO ENTRONCAMENTO COM A RJ 148, NO MUNICÍPIO DE DUAS BARRAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica denominada “Rodovia Luiz Garcia de Mattos” o trecho da RJ 152 que liga a localidade de Fazenda do Campo ao entroncamento com a RJ 148, no Município de Duas Barras.
Art. 2.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 10 de maio de 2010.
SÉRGIO CABRAL
Governador
Ficha Técnica