Rio de Janeiro
LEI Nº 5714, DE 10 DE MAIO DE 2010.
Nº 5714/2010
LEI Nº 5714, DE 10 DE MAIO DE 2010.
INSTITUI, NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, O DIA DA CULTURA DE SEGUROS, A SER COMEMORADO, ANUALMENTE, NO DIA 14 DE MAIO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica instituído, no âmbito do estado do Rio de Janeiro, o Dia da Cultura de Seguros.
Art. 2.
O Dia da Cultura de Seguros será comemorado, anualmente, no dia 14 de maio, passando a integrar o Calendário Oficial do estado.
Art. 3.
Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 10 de maio de 2010.
SÉRGIO CABRAL
Governador
Ficha Técnica