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Rio de Janeiro

LEI Nº 5713, DE 10 DE MAIO DE 2010.

Nº 5713/2010

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LEI Nº 5713, DE 10 DE MAIO DE 2010.

INSTITUI O DIA DA VERDADE SOCIAL NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituído o Dia da Verdade Social, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, a ser comemorado no dia 3 de abril.
Art. 2.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Ficam revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 10 de maio de 2010.

SÉRGIO CABRAL

Governador

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