Rio de Janeiro
LEI Nº 5713, DE 10 DE MAIO DE 2010.
Nº 5713/2010
LEI Nº 5713, DE 10 DE MAIO DE 2010.
INSTITUI O DIA DA VERDADE SOCIAL NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica instituído o Dia da Verdade Social, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, a ser comemorado no dia 3 de abril.
Art. 2.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Ficam revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 10 de maio de 2010.
SÉRGIO CABRAL
Governador
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