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Rio de Janeiro

LEI Nº 5712 DE 04 DE MAIO DE 2010.

Nº 5712/2010

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LEI Nº 5712 DE 04 DE MAIO DE 2010.

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA O INSTITUTO VIDA RENOVADA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica considerado de Utilidade Pública Estadual o Instituto Vida Renovada.
Art. 2.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 04 de maio de 2010.

SÉRGIO CABRAL

Governador

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