Rio de Janeiro
LEI Nº 5711 DE 04 DE MAIO DE 2010.
Nº 5711/2010
LEI Nº 5711 DE 04 DE MAIO DE 2010.
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DA RUA PROF. ANTENOR NASCENTES – AMAPAN.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica declarado de Utilidade Pública a Associação de Moradores da Rua Prof Antenor Nascentes - AMAPAN com sede e foro no Município do Rio de Janeiro.
Art. 2.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 04 de maio de 2010.
SÉRGIO CABRAL
Governador
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