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Rio de Janeiro

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 571, de 21 de dezembro de 1982

Nº 571/1982

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Art. 1. Art. 2.
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LEI Nº 571, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1982.

CRIA, POR TRANSFORMAÇÃO, OS CARGOS EM COMISSÃO QUE MENCIONA NA ESTRUTURA DA SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Ficam criados no Centro de Coordenação de Operações de Segurança da Secretaria de Estado de Segurança Pública, por transformação de igual número de cargos em comissão de Direção Intermediária de Assistente II, símbolo DAI - 6, 3 (três) cargos em comissão de Direção e Assessoramento Superiores, de Assistente, símbolo DAS-6.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua Publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 21 de setembro de 1982A. DE P. CHAGAS FREITAS - Governador

WALDIR MOREIRA GARCIA

PAULO CESAR CATALANO

FRANCISCO MAURO DIAS

WALDYR ALVES COSTA MUNIZ

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