Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 571, de 21 de dezembro de 1982
Nº 571/1982
LEI Nº 571, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1982.
CRIA, POR TRANSFORMAÇÃO, OS CARGOS EM COMISSÃO QUE MENCIONA NA ESTRUTURA DA SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Rio de Janeiro, 21 de setembro de 1982A. DE P. CHAGAS FREITAS - Governador
WALDIR MOREIRA GARCIA
PAULO CESAR CATALANO
FRANCISCO MAURO DIAS
WALDYR ALVES COSTA MUNIZ
Ficha Técnica