Rio de Janeiro
LEI Nº 5706 DE 27 DE ABRIL DE 2010.
Nº 5706/2010
LEI Nº 5706 DE 27 DE ABRIL DE 2010.
INSTITUI A “SEMANA ESTADUAL DE PREVENÇÃO DA VIOLÊNCIA NA PRIMEIRA INFÂNCIA”.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica instituída a “Semana Estadual de Prevenção da Violência na Primeira Infância”, a ser celebrada anualmente entre os dias 12 e 18 de outubro.
Parágrafo únicoA Semana tem como o objetivo de conscientizar a população do Estado do Rio de Janeiro sobre a importância dos primeiros anos de vida (período entre 0 (zero) e 6 (seis) anos) para a formação de um cidadão mais apto à convivência social e à cultura da paz.
Art. 2.
Na Semana Estadual de Prevenção da Violência na Primeira Infância, serão desenvolvidas atividades pelo setor público, juntamente com as entidades da sociedade civil, visando ao esclarecimento e à conscientização da comunidade sobre as verdadeiras causas da violência e suas possíveis soluções.
Art. 3.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 27 de abril de 2010.
SÉRGIO CABRAL
Governador
Ficha Técnica