Rio de Janeiro
LEI Nº 5704 DE 27 DE ABRIL DE 2010.
Nº 5704/2010
LEI Nº 5704 DE 27 DE ABRIL DE 2010.
DENOMINA DE RODOVIA DEPUTADO CLÁUDIO MOACYR DE AZEVEDO A RJ 162, NO TRECHO DO KM 15.1 ATÉ A RJ 174, QUE LIGA O KM 190 DA BR 101 AO MUNICÍPIO DE TRAJANO DE MORAIS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica concedido o nome de Rodovia Deputado Cláudio Moacyr de Azevedo à Rodovia RJ 162 no trecho do Km 15,1 até a RJ 174, que liga o Km 190 da BR 101 ao Município de Trajano de Morais.
Art. 2.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 27 de abril de 2010.
SÉRGIO CABRAL
Governador
Ficha Técnica