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LEI Nº 5702, DE 19 DE ABRIL DE 2010.

Nº 5702/2010

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LEI Nº 5702, DE 19 DE ABRIL DE 2010.

CRIA O PROGRAMA “VIDA NOVA-MULHER” DE APOIO AS MULHERES MASTECTOMIZADAS NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E FIXA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica criado o programa “Vida Nova-Mulher”, de apoio às mulheres mastectomizadas no Estado do Rio de Janeiro, a ser oferecido pelos órgãos públicos de saúde.
Art. 2.
O programa, disposto no artigo anterior, tem por finalidade apoiar, orientar, tratar, reabilitar e reintegrar pacientes e ex-pacientes acometidas pelo câncer de mama.
Art. 3.
Para o desenvolvimento do programa, o mesmo contará com equipes multidisciplinares formadas por médicos (as), psicólogos (as) e assistentes sociais, visando oferecer:
Iamparo psicológico e social à mulher mastectomizada;
II local apropriado para realização de reuniões de auto-ajuda às mulheres que se encontrem nessa condição;

III – exames periódicos de ultrassonografia e mamografia, entre outros, com a finalidade de controle ou prevenção ao câncer de mama;

IV – tratamento químico e radioterápico, além de acesso rápido à(o) oncologista;

V perucas às pacientes em tratamento quimioterápico;

VI – estimular a criação de grupos de auto-ajuda, formados por pacientes voluntárias, com a finalidade de orientar, ajudar e dar amparo psicológico e emocional às mulheres portadoras de câncer de mama, na fase pré e pós operatória.

Art. 4.
As despesas decorrentes de aplicação desta Lei correrão a conta das dotações orçamentárias próprias da Secretaria de Estado de Saúde e Defesa Civil, suplementadas se necessário.
Art. 5.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 19 de abril de 2010.

SÉRGIO CABRAL

Governador

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