Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Rio de Janeiro

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 57, de 14 de junho de 1976

Nº 57/1976

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

O Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, nos termos do artigo 45, §§ 2º e 5º, da Constituição Estadual, promulga a Lei n.º 57, de 14 de junho de 1976, oriunda do Projeto de Lei n.º 394-A, de 1976:

LEI Nº 57, DE 14 DE JUNHO DE 1976.

DISPÕE SOBRE RETIFICAÇÃO DE NOME DE ENTIDADE, NO ORÇAMENTO GERAL DO ESTADO.

Art. 1.
- Ficam retificados, no Orçamento Geral do Estado, para o corrente exercício, os nomes das entidades abaixo:

Unidade: 1105 – Coordenadora do Bem Estar Social

Código: 3210 – Subvenções Sociais

Programa: 1105.15810312.014

Adendo “A”

Letra “a”

CAMPOS

De: Escola Espírita Cristã Maria de Nazareth

Para: Escola Espírita Cristã Maria de Nazaré

Letra “b”

CABO FRIO

De: Colégio Anjos Custódios

Para: Associação dos Santos Anjos Custódios

Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 14 de junho de 1976.Deputado JOSÉ PINTO

Presidente

Ficha Técnica

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo