Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 57, de 14 de junho de 1976
Nº 57/1976
O Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, nos termos do artigo 45, §§ 2º e 5º, da Constituição Estadual, promulga a Lei n.º 57, de 14 de junho de 1976, oriunda do Projeto de Lei n.º 394-A, de 1976:
LEI Nº 57, DE 14 DE JUNHO DE 1976.
DISPÕE SOBRE RETIFICAÇÃO DE NOME DE ENTIDADE, NO ORÇAMENTO GERAL DO ESTADO.
Unidade: 1105 – Coordenadora do Bem Estar Social
Código: 3210 – Subvenções Sociais
Programa: 1105.15810312.014
Adendo “A”
Letra “a”
CAMPOS
De: Escola Espírita Cristã Maria de Nazareth
Para: Escola Espírita Cristã Maria de Nazaré
Letra “b”
CABO FRIO
De: Colégio Anjos Custódios
Para: Associação dos Santos Anjos Custódios
Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 14 de junho de 1976.Deputado JOSÉ PINTO
Presidente
Ficha Técnica