Rio de Janeiro
LEI Nº 5698, DE 19 DE ABRIL DE 2010.
Nº 5698/2010
LEI Nº 5698, DE 19 DE ABRIL DE 2010.
DECLARA O MUNICÍPIO DE BÚZIOS "CAPITAL DA VELA" NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica declarado o Município de Armação dos Búzios como “Capital da Vela” no Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 19 de abril de 2010.
SÉRGIO CABRAL
Governador
Ficha Técnica