Rio de Janeiro
LEI Nº 5696, DE 19 DE ABRIL DE 2010.
Nº 5696/2010
LEI Nº 5696, DE 19 DE ABRIL DE 2010.
INSTITUI O “DIA DA EDUCAÇÃO AMBIENTAL” NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica instituído o “Dia da Educação Ambiental”, a ser anualmente celebrado, em todo o Estado do Rio de Janeiro.
Parágrafo únicoO “Dia da Educação Ambiental” será comemorado no dia 5 de junho.
Art. 2.
A coordenação das comemorações do Dia da Educação Ambiental, bem como de todas as atividades educacionais correlatas, ficará a cargo, conjuntamente, da Secretaria de Estado de Educação e da Secretaria de Estado do Ambiente.
Art. 3.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 19 de abril de 2010.
SÉRGIO CABRAL
Governador
Ficha Técnica