Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Rio de Janeiro

LEI Nº 5695, DE 19 DE ABRIL DE 2010.

Nº 5695/2010

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

LEI Nº 5695, DE 19 DE ABRIL DE 2010.

CONSIDERA PATRIMÔNIO CULTURAL PARA FINS DE TOMBAMENTO DE NATUREZA IMATERIAL O ACERVO CULTURAL DO PONTO DE AÇÃO CULTURAL – PACDE BARRA MANSA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica considerado patrimônio cultural do Estado do Rio de Janeiro, para fins de tombamento de natureza imaterial, o acervo cultural do Ponto de Ação Cultural – PACde Barra Mansa.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 19 de abril de 2010.

SÉRGIO CABRAL

Governador

Ficha Técnica

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.