Rio de Janeiro
LEI Nº 5695, DE 19 DE ABRIL DE 2010.
Nº 5695/2010
LEI Nº 5695, DE 19 DE ABRIL DE 2010.
CONSIDERA PATRIMÔNIO CULTURAL PARA FINS DE TOMBAMENTO DE NATUREZA IMATERIAL O ACERVO CULTURAL DO PONTO DE AÇÃO CULTURAL – PACDE BARRA MANSA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica considerado patrimônio cultural do Estado do Rio de Janeiro, para fins de tombamento de natureza imaterial, o acervo cultural do Ponto de Ação Cultural – PACde Barra Mansa.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 19 de abril de 2010.
SÉRGIO CABRAL
Governador
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