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Rio de Janeiro

LEI Nº 5694, DE 19 DE ABRIL DE 2010.

Nº 5694/2010

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LEI Nº 5694, DE 19 DE ABRIL DE 2010.

INSTITUI A SEMANA DE CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE TRANSTORNOS DE APRENDIZAGEM, NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituída a Semana de Conscientização sobre Transtornos de Aprendizagem no Estado do Rio de Janeiro, a ser comemorada na terceira semana de março.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 19 de abril de 2010.

SÉRGIO CABRAL

Governador

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