Rio de Janeiro
LEI Nº 5694, DE 19 DE ABRIL DE 2010.
Nº 5694/2010
LEI Nº 5694, DE 19 DE ABRIL DE 2010.
INSTITUI A SEMANA DE CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE TRANSTORNOS DE APRENDIZAGEM, NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica instituída a Semana de Conscientização sobre Transtornos de Aprendizagem no Estado do Rio de Janeiro, a ser comemorada na terceira semana de março.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 19 de abril de 2010.
SÉRGIO CABRAL
Governador
Ficha Técnica