Rio de Janeiro
LEI Nº 5686, DE 06 DE ABRIL DE 2010.
Nº 5686/2010
LEI Nº 5686, DE 06 DE ABRIL DE 2010.
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO ESPÍRITA ISMAEL.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica declarada de utilidade pública estadual a Associação Espírita Ismael, com sede à Rua Moraes Teixeira, nº 101- Batatal – 6º Distrito do Município de Itaocara, Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário
Rio de Janeiro, 06 de abril de 2010.
SÉRGIO CABRAL
Governador
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