Rio de Janeiro
LEI Nº 5685, DE 06 DE ABRIL DE 2010.
Nº 5685/2010
LEI Nº 5685, DE 06 DE ABRIL DE 2010.
INSTITUI A SEMANA ESTADUAL DE COMBATE E PREVENÇÃO À TROMBOSE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica instituída a Semana Estadual de Combate e Prevenção à Trombose, a ser realizada anualmente na segunda semana de setembro.
Art. 2.
Nessa data, as entidades de classe, as entidades civis e universidades que desejarem se associar, poderão realizar diagnósticos, atendimentos preventivos, palestras e eventos que visem a maior esclarecimento a respeito da trombose e a conseqüente redução da mortalidade causada por essa enfermidade.
Art. 3.
A Secretaria Estadual de Saúde fará balanço de suas ações e iniciativas relacionadas ao combate e prevenção à trombose em nosso Estado.
Art. 4.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 06 de abril de 2010.
SÉRGIO CABRAL
Governador
Ficha Técnica