Rio de Janeiro
LEI Nº 5684, DE 06 DE ABRIL DE 2010.
Nº 5684/2010
LEI Nº 5684, DE 06 DE ABRIL DE 2010.
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PROGRAMA DE INCENTIVO À INVESTIGAÇÃO E PREVENÇÃO DA MORTALIDADE MATERNA NOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
I – identificar a magnitude da mortalidade materna, suas causas e fatores que a determinam;
II – implantar medidas que previnam novas mortes;
III – melhorar as informações sobre óbito materno;
IV – avaliar a assistência prestada às gestantes;
V – recomendar, encaminhar e solicitas investigação sobre as mortes aos demais organismos competentes.
Rio de Janeiro, 06 de abril de 2010.
SÉRGIO CABRAL
Governador
Ficha Técnica