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Rio de Janeiro

LEI Nº 5680, DE 05 DE ABRIL DE 2010.

Nº 5680/2010

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LEI Nº 5680, DE 05 DE ABRIL DE 2010.

INSTITUI O DIA ESTADUAL DA LUTA CONTRA O CÂNCER INFANTO - JUVENIL, A SER COMEMORADO, ANUALMENTE, NO DIA 23 DE NOVEMBRO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituído o "Dia Estadual de Luta contra o Câncer Infanto - Juvenil", a ser comemorado, aunualmente, no dia 23 de novembro.
Art. 2.
Nessa data, as entidades de classe as entidades civis e Universidades que desejarem se associar, poderão realizar diagnósticos, atendimentos preventivos, palestras e eventos que visem a um maior esclarecimento a respeito do câncer infantil e a consequente redução da mortalidade causada por essa enfermidade.
Art. 3.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 05 de abril de 2010.

SÉRGIO CABRAL

Governador

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