Rio de Janeiro
LEI Nº 5678, DE 31 DE MARÇO DE 2010.
Nº 5678/2010
LEI Nº 5678, DE 31 DE MARÇO DE 2010.
DISPÕE SOBRE A NOTIFICAÇÃO, VIA CORREIO, DE VENCIMENTO DA CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO DOS CONDUTORES DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 9 de março de 2010.Rio de Janeiro, 31 de março de 2010.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Governador em exercício
Ficha Técnica