Rio de Janeiro
LEI Nº 5677, DE 31 DE MARÇO DE 2010.
Nº 5677/2010
LEI Nº 5677, DE 31 DE MARÇO DE 2010.
INSTITUI NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO A SEMANA DE CONSCIENTIZAÇÃO ALERTANDO PARA OS RISCOS DO USO EXAGERADO DE COMPUTADORES E FIXA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica instituída, no Estado do Rio de Janeiro, a semana de conscientização, alertando para os riscos do uso exagerado de computadores.
Art. 2.
V E T A D O .
Art. 3.
V E T A D O .
Art. 4.
V E T A D O .
Art. 5.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 31 de março de 2010.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Governador em exercício
Ficha Técnica