Rio de Janeiro
LEI Nº 5676, DE 31 DE MARÇO DE 2010.
Nº 5676/2010
LEI Nº 5676, DE 31 DE MARÇO DE 2010.
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ACADEMIA DE MEDICINA DO RIO DE JANEIRO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica declarada de Utilidade Pública a Academia de Medicina do Rio de Janeiro, com sede e foro no Município do Rio de Janeiro.
Art. 2.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 31 de março de 2010.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Governador em exercício
Ficha Técnica