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LEI Nº 5673, DE 25 DE MARÇO DE 2010.

Nº 5673/2010

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LEI Nº 5673, DE 25 DE MARÇO DE 2010.

DISPÕE SOBRE CAMPANHA DE ESCLARECIMENTO A PAIS, ALUNOS E PROFESSORES ACERCA DO CRIME DE PEDOFILIA JUNTO ÀS ESCOLAS PÚBLICAS E PRIVADAS, NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituída a Campanha de Esclarecimento “COMBATE À PEDOFILIA NO ESTADO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO”, junto às escolas estabelecidas no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, quer sejam públicas ou privadas, voltadas ao esclarecimento e aperfeiçoamento no conhecimento dos crimes relacionados com a pedofilia.
Art. 2.
Serão ministradas palestras às Associações de Pais e Mestres, aos pais e alunos das escolas, esclarecendo o tema, bem como serão ministrados seminários e treinamento aos professores e funcionários do Ensino Fundamental, prevenindo os envolvidos, na identificação e denúncia da atividade ilícita.
Art. 3.
As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 25 de março de 2010.

SERGIO CABRAL

Governador

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