Rio de Janeiro
LEI Nº 5671, DE 25 DE MARÇO DE 2010.
Nº 5671/2010
LEI Nº 5671, DE 25 DE MARÇO DE 2010.
ALTERA A LEI ESTADUAL Nº 5059, DE 5 DE JULHO DE 2007.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“ESTABELECE PRIORIDADE DE TRAMITAÇÃO AOS PROCESSOS E PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS EM QUE FIGURE COMO PARTE OU INTERVENIENTE PESSOA COM IDADE IGUAL OU SUPERIOR A SESSENTA ANOS E PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS (NR)”.
“Art. 1º Os processos e procedimentos administrativos, no âmbito da administração direta e indireta, que tenham como parte ou interveniente pessoa com idade superior a sessenta anos e portadores de necessidades especiais, terão prioridade de tramitação. (NR)”
“Art. 2º O interessado na obtenção deste benefício, juntando prova da sua idade ou laudo médico, deverá requerê-lo à autoridade administrativa a que se encontra vinculado o processo. (NR)
“Art. 4º Os processos de que trata a presente Lei deverão ser identificados através de uma fita adesiva, ou carimbo equivalente, com os dizeres: “TRAMITAÇÃO PREFERENCIAL – IDOSO OU PORTADOR DE NECESSIDADE ESPECIAL.” (NR)”
Rio de Janeiro, 25 de março de 2010.
SERGIO CABRAL
Governador
Ficha Técnica